Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho
O Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho é destinado a graduados estrangeiros de escolas de medicina, odontologia ou enfermagem, empregados de empresas ou organizações estrangeiras e empregados de empresas de treinamento com sede no exterior que desejam visitar o Reino Unido para realizar atividades de treinamento relacionadas ao trabalho, não remuneradas, por até 6 meses.
Este visto é uma subcategoria da rota de Visitante Padrão, permitindo estadias temporárias no Reino Unido por até 6 meses, mas não leva à obtenção de residência permanente. Cada visitante deve se inscrever separadamente, mesmo quando viajando como parte de um grupo.
Requisitos para o Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho
Para se qualificar para o Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho, você deve satisfazer as autoridades de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) de que:
Você é um nacional sujeito à exigência de visto (nacionais de países isentos de visto geralmente podem solicitar entrada na fronteira do Reino Unido).
Você tem a intenção genuína de visitar o Reino Unido para os fins permitidos pelas rotas de visitantes.
Você não se envolverá em atividades proibidas.
Você possui fundos suficientes para cobrir todos os custos razoáveis da sua visita (incluindo viagem, manutenção e acomodação) sem trabalhar ou acessar fundos públicos.
Você sairá do Reino Unido ao final de sua visita.
Você não residirá no Reino Unido por períodos prolongados por meio de visitas frequentes ou sucessivas, nem fará do Reino Unido sua residência principal.
Sua aplicação não se enquadra nos motivos gerais de recusa.
Você obteve uma Autorização Eletrônica de Viagem, se necessário.
Os requisitos específicos podem variar dependendo das suas circunstâncias. É recomendável consultar um advogado de imigração para obter aconselhamento especializado.