Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho

O Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho é destinado a graduados estrangeiros de escolas de medicina, odontologia ou enfermagem, empregados de empresas ou organizações estrangeiras e empregados de empresas de treinamento com sede no exterior que desejam visitar o Reino Unido para realizar atividades de treinamento relacionadas ao trabalho, não remuneradas, por até 6 meses.

Este visto é uma subcategoria da rota de Visitante Padrão, permitindo estadias temporárias no Reino Unido por até 6 meses, mas não leva à obtenção de residência permanente. Cada visitante deve se inscrever separadamente, mesmo quando viajando como parte de um grupo.

Requisitos para o Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho

Para se qualificar para o Visto de Visita para Treinamento Relacionado ao Trabalho, você deve satisfazer as autoridades de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) de que:

  • Você é um nacional sujeito à exigência de visto (nacionais de países isentos de visto geralmente podem solicitar entrada na fronteira do Reino Unido).

  • Você tem a intenção genuína de visitar o Reino Unido para os fins permitidos pelas rotas de visitantes.

  • Você não se envolverá em atividades proibidas.

  • Você possui fundos suficientes para cobrir todos os custos razoáveis da sua visita (incluindo viagem, manutenção e acomodação) sem trabalhar ou acessar fundos públicos.

  • Você sairá do Reino Unido ao final de sua visita.

  • Você não residirá no Reino Unido por períodos prolongados por meio de visitas frequentes ou sucessivas, nem fará do Reino Unido sua residência principal.

  • Sua aplicação não se enquadra nos motivos gerais de recusa.

  • Você obteve uma Autorização Eletrônica de Viagem, se necessário.

Os requisitos específicos podem variar dependendo das suas circunstâncias. É recomendável consultar um advogado de imigração para obter aconselhamento especializado.