Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil
O Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil é destinado a indivíduos que desejam visitar o Reino Unido para se casar, formar uma parceria civil ou fazer um aviso de casamento ou parceria civil.
Este visto não leva à obtenção de residência permanente no Reino Unido, e cada visitante deve se inscrever separadamente, mesmo quando viajando como parte de um grupo.
Requisitos para o Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil
Para se qualificar para o Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil, você deve satisfazer as autoridades de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) de que:
Você tem pelo menos 18 anos de idade.
Você tem a intenção de fazer o aviso de casamento ou parceria civil no Reino Unido ou se casar/formar uma parceria civil no Reino Unido dentro de seis meses após sua chegada.
Você está em um relacionamento genuíno.
Você tem a intenção genuína de visitar o Reino Unido para os fins permitidos pelas rotas de visitantes.
Você não se envolverá em atividades proibidas.
Você possui fundos suficientes para cobrir todos os custos razoáveis da sua visita (incluindo viagem, manutenção e acomodação) sem trabalhar ou acessar fundos públicos.
Você ficará no Reino Unido por menos de 6 meses e sairá ao final da sua visita.
Você não residirá no Reino Unido por períodos prolongados através de visitas frequentes ou sucessivas, nem fará do Reino Unido sua residência principal.
Sua aplicação não se enquadra nos motivos gerais de recusa.
Os requisitos específicos podem variar dependendo das suas circunstâncias. É recomendável consultar um advogado de imigração para obter aconselhamento especializado.