Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil

O Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil é destinado a indivíduos que desejam visitar o Reino Unido para se casar, formar uma parceria civil ou fazer um aviso de casamento ou parceria civil.

Este visto não leva à obtenção de residência permanente no Reino Unido, e cada visitante deve se inscrever separadamente, mesmo quando viajando como parte de um grupo.

Requisitos para o Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil

Para se qualificar para o Visto de Visita para Casamento ou Parceria Civil, você deve satisfazer as autoridades de Vistos e Imigração do Reino Unido (UKVI) de que:

  • Você tem pelo menos 18 anos de idade.

  • Você tem a intenção de fazer o aviso de casamento ou parceria civil no Reino Unido ou se casar/formar uma parceria civil no Reino Unido dentro de seis meses após sua chegada.

  • Você está em um relacionamento genuíno.

  • Você tem a intenção genuína de visitar o Reino Unido para os fins permitidos pelas rotas de visitantes.

  • Você não se envolverá em atividades proibidas.

  • Você possui fundos suficientes para cobrir todos os custos razoáveis da sua visita (incluindo viagem, manutenção e acomodação) sem trabalhar ou acessar fundos públicos.

  • Você ficará no Reino Unido por menos de 6 meses e sairá ao final da sua visita.

  • Você não residirá no Reino Unido por períodos prolongados através de visitas frequentes ou sucessivas, nem fará do Reino Unido sua residência principal.

  • Sua aplicação não se enquadra nos motivos gerais de recusa.

Os requisitos específicos podem variar dependendo das suas circunstâncias. É recomendável consultar um advogado de imigração para obter aconselhamento especializado.