Cidadania Britânica por Registro
Se você não se qualifica automaticamente para a cidadania britânica, solicitar o Registro como Cidadão Britânico pode ser o caminho para obter a cidadania britânica. Seja você tenha um direito claro ou esteja considerando uma aplicação discricionária, entender os principais critérios de elegibilidade é essencial. Este guia descreve os principais requisitos para o Registro como Cidadão Britânico, abordando cenários desde condições de nascimento e cidadania dos pais até circunstâncias especiais para aqueles nascidos fora do Reino Unido.
Nossos experientes advogados de imigração estão aqui para ajudá-lo a navegar nas complexidades da legislação de nacionalidade britânica, garantindo que sua solicitação seja gerida com experiência e cuidado.
Principais Requisitos de Elegibilidade para Registro como Cidadão Britânico
Para ter direito ao registro como cidadão britânico, você deve atender ao Home Office que cumpre um dos seguintes critérios:
Nascido no Reino Unido (após 1º de janeiro de 1983):
Você não é automaticamente um cidadão britânico por nascimento.
Sua mãe e/ou pai se tornaram cidadãos britânicos ou se estabeleceram no Reino Unido antes do seu 18º aniversário.
Você solicitou o registro antes do seu 18º aniversário.
Nascido no Reino Unido (após 1º de janeiro de 1983):
Você não é automaticamente um cidadão britânico por nascimento.
Sua mãe e/ou pai se tornaram membros das forças armadas após 13 de janeiro de 2010 e antes do seu 18º aniversário.
Você solicitou o registro antes do seu 18º aniversário.
Nascido no Reino Unido (após 1º de janeiro de 1983):
Você não é automaticamente um cidadão britânico por nascimento.
Você esteve ausente do Reino Unido por no máximo 90 dias em cada um dos primeiros 10 anos da sua vida.
Você solicitou o registro a qualquer momento após o seu 10º aniversário (você pode solicitar sob essa disposição em qualquer idade).
Nascido fora do Reino Unido (após 1º de janeiro de 1983):
Um dos seus pais era cidadão britânico por descendência no momento do seu nascimento.
O pai desse seu pai (seu avô) era cidadão britânico por outros meios que não por descendência.
Seu pai morou no Reino Unido por um período contínuo de pelo menos três anos antes do seu nascimento, durante o qual ele não esteve ausente do Reino Unido por mais de 270 dias.
Você solicitou o registro antes do seu 18º aniversário.
Nascido fora do Reino Unido (após 1º de janeiro de 1983):
Um dos seus pais era cidadão britânico por descendência no momento do seu nascimento.
Você solicita o registro antes do seu 18º aniversário.
Você e seus pais estavam no Reino Unido três anos antes da data da solicitação, com nenhuma ausência superior a 270 dias.
Ambos os pais consentem com o registro.
Nascido fora do Reino Unido e Colônias (antes de 1º de janeiro de 1983):
Sua mãe era cidadã do Reino Unido e Colônias no momento do seu nascimento.
Você teria automaticamente se tornado um cidadão do Reino Unido e Colônias por descendência se a legislação de nacionalidade britânica tivesse tratado a descendência materna da mesma forma que a paterna no momento do seu nascimento.
Você teria o direito de residência no Reino Unido imediatamente antes de 1º de janeiro de 1983 nessas circunstâncias.
Nascido no Reino Unido (antes de 1º de julho de 2006):
Seus pais não eram casados na época do seu nascimento.
Você nunca foi cidadão britânico.
Você teria se tornado cidadão britânico se seus pais tivessem sido casados na época do seu nascimento.
Cidadãos dos Territórios Britânicos e Outros:
Você é cidadão dos Territórios Britânicos, cidadão britânico nacional (no exterior), cidadão britânico no exterior, súdito britânico ou pessoa protegida britânica.
Você solicita o registro.
Você esteve no Reino Unido cinco anos antes da data da solicitação, com nenhuma ausência superior a 450 dias ou violações das leis de imigração.
Você não esteve ausente do Reino Unido por mais de 90 dias nos 12 meses anteriores à solicitação e não esteve sujeito a restrições de imigração.
Apátridas ou Casos Especiais:
Você é um cidadão britânico no exterior, súdito britânico, pessoa protegida britânica ou nacional britânico (no exterior).
Você solicita o registro.
O Secretário de Estado está satisfeito de que você não tem outra cidadania ou nacionalidade, e não perdeu voluntariamente outra nacionalidade após datas específicas.
Nascido fora do Reino Unido (após 13 de janeiro de 2010):
No momento do seu nascimento, sua mãe ou pai era membro das forças armadas servindo fora do Reino Unido.
Você solicita o registro, e se tiver menos de 18 anos, seus pais consentem com o registro.
Você também pode ter direito a registrar-se como cidadão britânico se tiver renunciado à cidadania britânica anteriormente, for maior de idade e fez isso para adquirir ou reter outra nacionalidade.
Registro Discricionário
Se você não tem direito ao registro automático, ainda pode solicitar o registro com base discricionária:
Como criança, antes do seu 18º aniversário.
Como Cidadão dos Territórios Britânicos, a qualquer momento.
Para conselhos personalizados e assistência, consulte um advogado de imigração para orientá-lo durante o processo de registro.